Manifesto pela democratização do acesso e transparência das atividades do Congresso Nacional
Diante dos desafios impostos pela pandemia da covid-19, saudamos o Congresso Nacional pelo protagonismo no desenvolvimento de ferramentas que permitiram a continuidade da atividade legislativa, remotamente, respeitando os protocolos de segurança sanitária.
Esse novo cenário, por outro lado, agravou questões antigas, pertinentes ao acesso ao Poder Legislativo e à transparência de suas atividades. A participação social é esteio da história democrática brasileira, da Constituinte aos grandes avanços sociais e econômicos conquistados no combate às desigualdades e à pobreza, o espaço político jamais prescindiu da participação da sociedade civil.
Causa-nos preocupação que, ainda que tenhamos um sistema que permita a deliberação de proposições remotamente, não tenha sido garantido à sociedade civil espaço para sua participação nesse processo. Agravaram-se também os problemas relacionados à previsibilidade sobre as matérias que serão pautadas e deliberadas. De um lado, é preciso retomar e ampliar a participação que a sociedade sempre teve na esfera pública; de outro, o novo ritmo imposto ao cenário nacional demanda a escuta ativa da população.
A participação social, cabe destacar, é um direito humano previsto no artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, e no artigo 23 do Pacto de San José da Costa Rica, além de estar inscrita em nosso ordenamento jurídico no parágrafo único do artigo 193 da Constituição Federal, que prevê a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. A garantia desse direito fundamental também no processo legislativo não apenas garante maior legitimidade, transparência e controle social nos processos de tomada de decisão, como é capaz de promover maior razoabilidade na definição de políticas e no fortalecimento da democracia.
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